REGULAMENTO DE USO DA SEDE DE PORTO RICO |
1 – A locação das dependências dessa Sede só poderá ser efetuada pelo próprio associado. Convidados só poderão utilizar-se da Sede de Porto Rico mediante reserva efetuada pelo associado, que deverá estar presente. |
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2 – A diária de hospedagem inicia às 15:00 horas e encerrar-se-á às 15:00 do dia seguinte. |
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3 – Todas as despesas com diárias de hospedagem serão pagas no check-out via pix chave: 76.594.175/0001-36 Banco Itaú. |
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4 – É dever do usuário, zelar pela acomodação e bens que forem confiados, responsabilizando-se pela sua conservação. |
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5 – As reservas deverão ser feitas pelo e-mail [email protected], todo dia 10 de cada mês a partir das 09h30min para uso no mês subsequente |
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6 – Não é permitido recolher para pernoite pessoas que não constem na autorização na sede. |
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7 – A cozinha é de uso coletivo e dispõe de utensílios para elaboração das refeições. O associado é o responsável pela sua limpeza e guarda após o uso. O funcionário da sede de Porto Rico não é responsável pela limpeza dos utensílios utilizados. |
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8 – Materiais de limpeza tais como detergente, bombril, sabão e outros produtos utilizados na limpeza, são de responsabilidade do associado ou convidado que utilizou a cozinha. |
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9 – O associado que não cumprir oeste regulamento, que normatiza o uso da sede de Porto Rico, poderá ser advertido e, em caso de reincidência, estará sujeito às demais sanções administrativas previstas no Estatuto Social da Associação Banestado. |